Dr. Eduardo Gomes

É muito comum a experiência de pacientes que procuram a ajuda de um psiquiatra e, após uma consulta muito rápida, às vezes de 15 ou 20 minutos, ficam muito insatisfeitos.

Isso é frequente nos planos de saúde e acontece porque apesar de pagarmos caro, os planos de saúde repassam muito pouco para o médico. 

O problema de uma consulta rápida, principalmente de psiquiatria, é que o diagnóstico pode ser comprometido e, consequentemente, o tratamento ser pouco eficaz, podendo gerar ainda mais problemas na vida do paciente.

Com o Dr. Eduardo, isso não acontece.

O Dr. Eduardo é um médico psiquiatra com excelente formação e vasta experiência clínica, e a sua consulta dura o tempo necessário para que você possa contar a sua história e o Dr. Eduardo explicar detalhadamente o que você pode fazer para melhorar.

Além disso, você tem um suporte após a consulta, podendo tirar as suas dúvidas, caso surjam.

Portanto, para conseguir garantir esse atendimento de qualidade, o Dr. Eduardo só atende consultas particulares.

Você pode pagar a sua consulta em até 12x no cartão de crédito e ter valores diferenciados nos planos de acompanhamento.
Tudo isso para qua você também possa ter a oportunidade de se consultar com o Dr. Eduardo.

Uma boa maneira de você se consultar com o Dr. Eduardo Gomes através do seu plano de saúde é com o Reembolso da Consulta.

Você conhece seu direito sobre o sistema de reembolso de seu plano de saúde?

Você pode escolher o Médico de sua confiança – que não precisa pertencer a nenhuma rede credenciada – paga a consulta e num prazo máximo de 30 dias o seu Plano de Saúde deve reembolsá-lo.

Se o plano de saúde não cumprir o prazo o consumidor deve denunciá-la. A operadora também deve informar de modo claro qual é o valor a ser reembolsado. Se não o fizer, o consumidor pode exigir o reembolso integral das consultas, segundo o PROCON.

De acordo com a ANS, o plano de saúde não é obrigado a anexar a tabela de reembolso nos contratos, mas é obrigado a informar pelo atendimento como chegou ao valor reembolsado.

De acordo com o PROCON, o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor diz que o conhecimento prévio é direito do consumidor. Nesse caso, o PROCON entende que, já que a empresa não é clara em quanto irá reembolsar à consumidora, esta tem direito ao reembolso integral.

Exemplos de convênios que reembolsam:

– Amil

– SulAmérica

– Bradesco

– Petrobrás

O que você precisará para solicitar o reembolso ao plano de saúde?

Você deve entrar em contato com o seu Plano de Saúde antes de consultar para se informar sobre o Reembolso e, de preferência, solicitar um número de protocolo para o Reembolso.

A saúde mental é um dos nossos bens mais preciosos. Consulte-se com um psiquiatra experiente e de confiança!